terça-feira, 2 de maio de 2017

As 21 condições de admissão dos Partidos na Internacional Comunista (1920)

Quer dizer que à luz de tais princípios, o PCP na medida em que rasgou o programa comunista e renegou a expressão ditadura do proletariado e os substituiu por um programa burguês "Democrático e Nacional" em 1965 no seu VI congresso, não teria entrada na IC. A Chispa!



O II Congresso Mundial estabelece as seguintes condições de admissão na Internacional Comunista:

1.
A propaganda e a agitação cotidianas devem ter um caráter efetivamente comunista e corresponder ao programa e às resoluções da III Internacional. Os órgãos de imprensa controlados pelo Partido devem ter a redação a cargo de comunistas fiéis, provadamente devotados à causa proletária. A ditadura do proletariado não deve ser abordada como um simples chavão de uso corrente, mas preconizada de modo que todo operário, operária, soldado e camponês comum deduza sua necessidade dos fatos da vida real, mencionados diariamente em nossa imprensa.

As editoras partidárias e a imprensa, periódica ou não, devem estar inteiramente submetidas ao Comitê Central do Partido, seja este atualmente legal ou não. É inadmissível que as editoras abusem de sua autonomia e sigam uma política que não corresponda à do Partido.

Nas páginas dos jornais, nos comícios populares, nos sindicatos, nas cooperativas e onde quer que os partidários da III Internacional encontrem livre acesso, é indispensável atacar de modo sistemático e implacável não somente a burguesia, mas também seus cúmplices, os reformistas de todos os matizes.

2.
As organizações que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem afastar de modo planejado e sistemático os reformistas e os “centristas” dos postos minimamente importantes no movimento operário (organizações partidárias, redações, sindicatos, bancadas parlamentares, cooperativas, municipalidades etc.) e substituí-los por comunistas fiéis, sem abalar-se com o fato de às vezes ser necessário, de início, trocar militantes “experientes” por operários comuns.

3.
Em quase todos os países da Europa e da América, a luta de classes está entrando na fase da guerra civil. Em tais condições, os comunistas não podem confiar na legalidade burguesa e devem formar em toda parte um aparelho clandestino paralelo que possa, no momento decisivo, ajudar o Partido a cumprir seu dever perante a revolução. Nos países onde os comunistas, por conta do estado de sítio ou das leis de exceção, não podem atuar em total legalidade, é absolutamente indispensável combinar o trabalho legal e o clandestino.

4.
O dever de propagar as ideias comunistas inclui a necessidade especial da propaganda persistente e sistemática nos exércitos. Nos lugares onde as leis de exceção proíbem essa agitação, ela deve ser realizada clandestinamente. Renunciar a essa tarefa equivale a trair o dever revolucionário e desmerecer a filiação à III Internacional.

5.
É indispensável a agitação sistemática e planejada no campo. A classe operária não pode garantir sua vitória sem atrair ao menos uma parcela dos assalariados agrícolas e dos camponeses mais pobres e neutralizar com sua política uma parte dos setores rurais restantes. O trabalho comunista no campo está adquirindo atualmente a mais suma importância. Para realizá-lo, é especialmente indispensável o auxílio dos trabalhadores comunistas revolucionários da cidade e do campo ligados ao campesinato. Renunciar a essa tarefa ou delegá-la a semirreformistas duvidosos equivale a renunciar à própria revolução proletária.

6.
Os Partidos que desejam filiar-se à III Internacional devem denunciar não somente o social-patriotismo aberto como também a falsidade e a hipocrisia do social-pacifismo, demonstrando sistematicamente aos trabalhadores que, sem a derrubada revolucionária do capitalismo, nenhuma corte internacional de arbitragem, nenhum tratado de redução de armamentos e nenhuma reorganização “democrática” da Liga das Nações livrará a humanidade de novas guerras imperialistas.

7.
Os Partidos que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem reconhecer a necessidade da ruptura completa e definitiva com o reformismo e o “centrismo” e preconizá-la entre o grosso da militância. Sem isso, torna-se impossível realizar uma política comunista consequente.

A Internacional Comunista exige de modo incondicional e categórico que se realize essa ruptura o mais rápido possível. Não se pode admitir que oportunistas notórios como, por exemplo, Turati, Kautsky, Hilferding, Hillquit, Longuet, MacDonald, Modigliani e outros tenham o direito de considerar-se membros da III Internacional, o que a levaria a equiparar-se fortemente à falida II Internacional.

8.
Na questão colonial e das nações oprimidas, é indispensável que tenham uma linha particularmente clara e precisa os Partidos dos países cuja burguesia possui colônias e oprime outros povos. Os Partidos que desejam filiar-se à III Internacional devem denunciar implacavelmente as artimanhas de “seus” imperialistas nas colônias; apoiar os movimentos de libertação nas colônias não somente em palavras, mas também em atos; exigir a expulsão de seus compatriotas imperialistas das colônias; cultivar no coração dos operários de seus países um sentimento fraternal sincero para com a população trabalhadora das colônias e das nações oprimidas; e realizar entre as tropas da metrópole uma agitação sistemática contra todo tipo de opressão dos povos coloniais.

9.
Os Partidos que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem realizar uma atividade sistemática e persistente nos sindicatos, nos conselhos operários e industriais, nas cooperativas e em outras organizações de massas, onde é indispensável criar células que, após longo e persistente trabalho, ganhem-nas para a causa comunista. Inteiramente subordinadas ao conjunto do Partido, essas células devem, a cada passo de seu trabalho cotidiano, denunciar as traições dos sociais-patriotas e as hesitações dos “centristas”.

10.
Os Partidos filiados à Internacional Comunista devem insistentemente lutar contra a “Internacional” Sindical Amarela de Amsterdã e preconizar entre os operários sindicalizados a necessidade de romper com ela. Esses Partidos devem apoiar, por todos os meios, a nascente unificação internacional dos sindicatos vermelhos que apoiam a Internacional Comunista.

11.
Os Partidos que desejam filiar-se à III Internacional devem rever a composição de suas bancadas parlamentares, removendo os elementos desconfiáveis, submetendo-as ao Comitê Central do Partido não somente em palavras, mas também na prática, e exigindo que cada parlamentar comunista sujeite sua atuação aos interesses da propaganda e da agitação realmente revolucionárias.

12.
Os partidos filiados à Internacional Comunista devem ser organizados segundo o princípio do “centralismo” democrático. No atual período de guerra civil encarniçada, um Partido Comunista só poderá cumprir seu dever se for organizado da maneira mais centralizada possível, se nele predominar uma disciplina férrea que beire a militar e se seu órgão central gozar de forte autoridade, de amplos poderes e da confiança unânime da militância.

13.
Os Partidos Comunistas que atuam legalmente devem realizar depurações periódicas (recadastramentos) entre os efetivos de suas organizações para remover sistematicamente os inevitáveis elementos pequeno-burgueses.

14.
Os Partidos que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem apoiar incondicionalmente cada República Soviética em seu combate às forças contrarrevolucionárias. Os Partidos Comunistas devem buscar continuamente convencer os trabalhadores a não transportar material bélico aos inimigos dessas Repúblicas, a realizar uma propaganda legal ou clandestina entre as tropas enviadas para sufocar as repúblicas operárias etc.

15.
Os Partidos que ainda mantêm seus velhos programas social-democratas devem revisá-los o mais rápido possível e elaborar um novo, afinado com as resoluções da Internacional Comunista e adaptado às particularidades nacionais. Como regra, os programas dos Partidos filiados devem ser aprovados pelo Congresso Mundial seguinte ou pelo Comitê Executivo da Internacional Comunista. Caso este não aprove determinado programa, o Partido tem o direito de recorrer ao Congresso Mundial.

16.
Todas as resoluções dos congressos da Internacional Comunista, bem como as de seu Comitê Executivo, são obrigatórias para os Partidos a ela filiados. Atuando em meio à mais encarniçada guerra civil, a Internacional Comunista deve ser organizada de forma muito mais centralizada do que a II Internacional. Além disso, o trabalho da Internacional Comunista e de seu Comitê Executivo deve evidentemente levar em conta as mais diversas condições de luta e de atuação dos diferentes Partidos e só tomar decisões de obrigação geral nas questões em que isso seja realmente possível.

17.
Conforme tudo o que foi exposto acima, os Partidos que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem mudar seu nome para Partido Comunista de... (Seção da III Internacional Comunista). A questão do nome não é meramente formal, mas possui grande importância. A Internacional Comunista declarou uma guerra decidida contra o mundo burguês e os partidos social-democratas amarelos. É indispensável deixar completamente clara a todo trabalhador comum a diferença entre os Partidos Comunistas e os velhos partidos “social-democratas” ou “socialistas” oficiais que traíram a bandeira da classe operária.

18.
Os órgãos dirigentes da imprensa partidária de todos os países devem publicar os documentos oficiais importantes do Comitê Executivo da Internacional Comunista.

19.
Os Partidos filiados à Internacional Comunista ou que solicitaram sua filiação devem convocar o mais rápido possível, mas até quatro meses após o II Congresso Mundial, um congresso extraordinário para discutir internamente estas condições. Além disso, os Comitês Centrais devem cuidar para que as organizações de base conheçam as resoluções do II Congresso da Internacional Comunista.

20.
Os Partidos que gostariam de filiar-se agora à III Internacional, mas ainda não mudaram radicalmente sua antiga tática, devem cuidar para que, até sua filiação, não menos de 2/3 de seu Comitê Central e de seus principais órgãos centrais sejam compostos por camaradas que, antes do II Congresso da Internacional Comunista, já tenham se manifestado de forma aberta e inequívoca a favor do ingresso de seu Partido. O Comitê Executivo da III Internacional tem o direito de admitir exceções, inclusive no caso dos representantes “centristas” mencionados no § 7.

21.
Devem ser expulsos do Partido os membros que rejeitarem por princípio as condições e teses apresentadas pela Internacional Comunista.
O mesmo vale para os delegados do congresso extraordinário de cada Partido.


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