Quer dizer que à luz de tais princípios,
o PCP na medida em que rasgou o programa comunista e renegou a expressão
ditadura do proletariado e os substituiu por um programa burguês
"Democrático e Nacional" em 1965 no seu VI congresso, não teria entrada
na IC. A Chispa!
O II Congresso Mundial estabelece as
seguintes condições de admissão na Internacional Comunista:
1.
A propaganda e a agitação cotidianas
devem ter um caráter efetivamente comunista e corresponder ao programa e às
resoluções da III Internacional. Os órgãos de imprensa controlados pelo Partido
devem ter a redação a cargo de comunistas fiéis, provadamente devotados à causa
proletária. A ditadura do proletariado não deve ser abordada como um simples
chavão de uso corrente, mas preconizada de modo que todo operário, operária,
soldado e camponês comum deduza sua necessidade dos fatos da vida real,
mencionados diariamente em nossa imprensa.
As editoras partidárias e a imprensa,
periódica ou não, devem estar inteiramente submetidas ao Comitê Central do
Partido, seja este atualmente legal ou não. É inadmissível que as editoras
abusem de sua autonomia e sigam uma política que não corresponda à do Partido.
Nas páginas dos jornais, nos comícios
populares, nos sindicatos, nas cooperativas e onde quer que os partidários da
III Internacional encontrem livre acesso, é indispensável atacar de modo
sistemático e implacável não somente a burguesia, mas também seus cúmplices, os
reformistas de todos os matizes.
2.
As organizações que desejam filiar-se à
Internacional Comunista devem afastar de modo planejado e sistemático os
reformistas e os “centristas” dos postos minimamente importantes no movimento
operário (organizações partidárias, redações, sindicatos, bancadas
parlamentares, cooperativas, municipalidades etc.) e substituí-los por
comunistas fiéis, sem abalar-se com o fato de às vezes ser necessário, de
início, trocar militantes “experientes” por operários comuns.
3.
Em quase todos os países da Europa e da
América, a luta de classes está entrando na fase da guerra civil. Em tais
condições, os comunistas não podem confiar na legalidade burguesa e devem
formar em toda parte um aparelho clandestino paralelo que possa, no momento
decisivo, ajudar o Partido a cumprir seu dever perante a revolução. Nos países
onde os comunistas, por conta do estado de sítio ou das leis de exceção, não
podem atuar em total legalidade, é absolutamente indispensável combinar o
trabalho legal e o clandestino.
4.
O dever de propagar as ideias comunistas
inclui a necessidade especial da propaganda persistente e sistemática nos
exércitos. Nos lugares onde as leis de exceção proíbem essa agitação, ela deve
ser realizada clandestinamente. Renunciar a essa tarefa equivale a trair o
dever revolucionário e desmerecer a filiação à III Internacional.
5.
É indispensável a agitação sistemática e
planejada no campo. A classe operária não pode garantir sua vitória sem atrair
ao menos uma parcela dos assalariados agrícolas e dos camponeses mais pobres e
neutralizar com sua política uma parte dos setores rurais restantes. O trabalho
comunista no campo está adquirindo atualmente a mais suma importância. Para realizá-lo,
é especialmente indispensável o auxílio dos trabalhadores comunistas
revolucionários da cidade e do campo ligados ao campesinato. Renunciar a essa
tarefa ou delegá-la a semirreformistas duvidosos equivale a renunciar à própria
revolução proletária.
6.
Os Partidos que desejam filiar-se à III
Internacional devem denunciar não somente o social-patriotismo aberto como
também a falsidade e a hipocrisia do social-pacifismo, demonstrando
sistematicamente aos trabalhadores que, sem a derrubada revolucionária do
capitalismo, nenhuma corte internacional de arbitragem, nenhum tratado de
redução de armamentos e nenhuma reorganização “democrática” da Liga das Nações
livrará a humanidade de novas guerras imperialistas.
7.
Os Partidos que desejam filiar-se à
Internacional Comunista devem reconhecer a necessidade da ruptura completa e
definitiva com o reformismo e o “centrismo” e preconizá-la entre o grosso da
militância. Sem isso, torna-se impossível realizar uma política comunista
consequente.
A Internacional Comunista exige de modo
incondicional e categórico que se realize essa ruptura o mais rápido possível.
Não se pode admitir que oportunistas notórios como, por exemplo, Turati,
Kautsky, Hilferding, Hillquit, Longuet, MacDonald, Modigliani e outros tenham o
direito de considerar-se membros da III Internacional, o que a levaria a
equiparar-se fortemente à falida II Internacional.
8.
Na questão colonial e das nações
oprimidas, é indispensável que tenham uma linha particularmente clara e precisa
os Partidos dos países cuja burguesia possui colônias e oprime outros povos. Os
Partidos que desejam filiar-se à III Internacional devem denunciar
implacavelmente as artimanhas de “seus” imperialistas nas colônias; apoiar os
movimentos de libertação nas colônias não somente em palavras, mas também em
atos; exigir a expulsão de seus compatriotas imperialistas das colônias;
cultivar no coração dos operários de seus países um sentimento fraternal
sincero para com a população trabalhadora das colônias e das nações oprimidas;
e realizar entre as tropas da metrópole uma agitação sistemática contra todo
tipo de opressão dos povos coloniais.
9.
Os Partidos que desejam filiar-se à
Internacional Comunista devem realizar uma atividade sistemática e persistente
nos sindicatos, nos conselhos operários e industriais, nas cooperativas e em
outras organizações de massas, onde é indispensável criar células que, após
longo e persistente trabalho, ganhem-nas para a causa comunista. Inteiramente
subordinadas ao conjunto do Partido, essas células devem, a cada passo de seu
trabalho cotidiano, denunciar as traições dos sociais-patriotas e as hesitações
dos “centristas”.
10.
Os Partidos filiados à Internacional
Comunista devem insistentemente lutar contra a “Internacional” Sindical Amarela
de Amsterdã e preconizar entre os operários sindicalizados a necessidade de
romper com ela. Esses Partidos devem apoiar, por todos os meios, a nascente
unificação internacional dos sindicatos vermelhos que apoiam a Internacional
Comunista.
11.
Os Partidos que desejam filiar-se à III
Internacional devem rever a composição de suas bancadas parlamentares,
removendo os elementos desconfiáveis, submetendo-as ao Comitê Central do
Partido não somente em palavras, mas também na prática, e exigindo que cada
parlamentar comunista sujeite sua atuação aos interesses da propaganda e da
agitação realmente revolucionárias.
12.
Os partidos filiados à Internacional
Comunista devem ser organizados segundo o princípio do “centralismo” democrático.
No atual período de guerra civil encarniçada, um Partido Comunista só poderá
cumprir seu dever se for organizado da maneira mais centralizada possível, se
nele predominar uma disciplina férrea que beire a militar e se seu órgão
central gozar de forte autoridade, de amplos poderes e da confiança unânime da
militância.
13.
Os Partidos Comunistas que atuam
legalmente devem realizar depurações periódicas (recadastramentos) entre os
efetivos de suas organizações para remover sistematicamente os inevitáveis
elementos pequeno-burgueses.
14.
Os Partidos que desejam filiar-se à
Internacional Comunista devem apoiar incondicionalmente cada República
Soviética em seu combate às forças contrarrevolucionárias. Os Partidos
Comunistas devem buscar continuamente convencer os trabalhadores a não
transportar material bélico aos inimigos dessas Repúblicas, a realizar uma
propaganda legal ou clandestina entre as tropas enviadas para sufocar as
repúblicas operárias etc.
15.
Os Partidos que ainda mantêm seus velhos
programas social-democratas devem revisá-los o mais rápido possível e elaborar
um novo, afinado com as resoluções da Internacional Comunista e adaptado às
particularidades nacionais. Como regra, os programas dos Partidos filiados
devem ser aprovados pelo Congresso Mundial seguinte ou pelo Comitê Executivo da
Internacional Comunista. Caso este não aprove determinado programa, o Partido
tem o direito de recorrer ao Congresso Mundial.
16.
Todas as resoluções dos congressos da
Internacional Comunista, bem como as de seu Comitê Executivo, são obrigatórias
para os Partidos a ela filiados. Atuando em meio à mais encarniçada guerra
civil, a Internacional Comunista deve ser organizada de forma muito mais
centralizada do que a II Internacional. Além disso, o trabalho da Internacional
Comunista e de seu Comitê Executivo deve evidentemente levar em conta as mais
diversas condições de luta e de atuação dos diferentes Partidos e só tomar
decisões de obrigação geral nas questões em que isso seja realmente possível.
17.
Conforme tudo o que foi exposto acima,
os Partidos que desejam filiar-se à Internacional Comunista devem mudar seu
nome para Partido Comunista de... (Seção da III Internacional Comunista). A
questão do nome não é meramente formal, mas possui grande importância. A
Internacional Comunista declarou uma guerra decidida contra o mundo burguês e
os partidos social-democratas amarelos. É indispensável deixar completamente
clara a todo trabalhador comum a diferença entre os Partidos Comunistas e os
velhos partidos “social-democratas” ou “socialistas” oficiais que traíram a
bandeira da classe operária.
18.
Os órgãos dirigentes da imprensa
partidária de todos os países devem publicar os documentos oficiais importantes
do Comitê Executivo da Internacional Comunista.
19.
Os Partidos filiados à Internacional
Comunista ou que solicitaram sua filiação devem convocar o mais rápido
possível, mas até quatro meses após o II Congresso Mundial, um congresso
extraordinário para discutir internamente estas condições. Além disso, os
Comitês Centrais devem cuidar para que as organizações de base conheçam as
resoluções do II Congresso da Internacional Comunista.
20.
Os Partidos que gostariam de filiar-se
agora à III Internacional, mas ainda não mudaram radicalmente sua antiga
tática, devem cuidar para que, até sua filiação, não menos de 2/3 de seu Comitê
Central e de seus principais órgãos centrais sejam compostos por camaradas que,
antes do II Congresso da Internacional Comunista, já tenham se manifestado de
forma aberta e inequívoca a favor do ingresso de seu Partido. O Comitê
Executivo da III Internacional tem o direito de admitir exceções, inclusive no
caso dos representantes “centristas” mencionados no § 7.
21.
Devem ser expulsos do Partido os membros
que rejeitarem por princípio as condições e teses apresentadas pela
Internacional Comunista.
O mesmo vale para os delegados do
congresso extraordinário de cada Partido.
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